Questão FC237615
A empresa “Doctor”, revendedora de artigos médicos, foi autuada por falta de recolhimento do imposto de renda e pretende discutir o lançamento realizado pelas autoridades fiscais,
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
A empresa “Doctor”, revendedora de artigos médicos, foi autuada por falta de recolhimento do imposto de renda e pretende discutir o lançamento realizado pelas autoridades fiscais, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Em relação ao caso hipotético apresentado, analise as afirmativas a seguir.
I. No intervalo entre a ciência do lançamento e o vencimento do crédito tributário constituído, a empresa “Doctor” poderá apresentar impugnação administrativa ou pleitear a concessão de liminar em mandado de segurança, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito.
II. Após o vencimento do crédito autuado, descabe a apresentação de impugnação, de modo que a moratória ou o parcelamento, porventura existentes, podem suspender a exigibilidade do crédito, que neste momento, já se encontra definitivamente constituído.
III. O Código Tributário Nacional não faz distinção, para fins de parcelamento, entre devedores regulares e aqueles em recuperação judicial.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As assertivas I e II estão corretas.
I. Entre a ciência do lançamento e o vencimento do crédito o contribuinte pode apresentar impugnação administrativa para discutir o lançamento; igualmente, é possível buscar mandado de segurança com liminar para suspensão da exigibilidade. Essas medidas visam impedir a cobrança enquanto se discute a legalidade do lançamento (princípios e regras do CTN sobre alteração do lançamento e hipóteses de suspensão).
II. Após o vencimento o crédito já se encontra definitivamente constituído e a impugnação administrativa não é cabível para postergar o pagamento; contudo, espécies legais de suspensão — como moratória ou parcelamento previstas em lei — continuam a poder suspender a exigibilidade, embora o débito sujeite-se a juros de mora e demais efeitos da constituição definitiva.
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