Questão FC237623
O Município X instituiu, por lei, moratória, em caráter geral, para o pagamento do IPTU. De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de.
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
O Município X instituiu, por lei, moratória, em caráter geral, para o pagamento do IPTU.
De acordo com o CTN, a moratória é hipótese de.
- suspensão da exigibilidade do crédito tributário e concede dilação do prazo para pagamento do tributo.
- exclusão do crédito tributário e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
- extinção do crédito tributário e permite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
- perdão do crédito tributário e deve considerar a diminuta importância do crédito.
- transação, no qual, mediante concessões mútuas, importará em terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A moratória é instituto tributário que suspende a exigibilidade do crédito tributário, isto é, impede temporariamente a cobrança coercitiva do tributo, sem extingui-lo.
Na prática, concede-se uma dilação do prazo para pagamento: o débito subsiste, mas seu vencimento ou a cobrança ficam adiados por período determinado.
O Código Tributário Nacional trata a moratória como hipótese de suspensão (CTN, art. 151, I) e admite sua concessão em caráter geral por lei ou de forma individual por ato administrativo quando preenchidos os requisitos legais (CTN, art. 152, I e II).
Importante: enquanto durar a suspensão, o crédito não se extingue e persistem obrigações acessórias vinculadas ao tributo, salvo disposição legal em sentido contrário (CTN, art. 151, par. único).
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