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Questão FC237626

O depósito do montante integral do tributo, para suspensão da exigibilidade do tributo nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional:

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2023

O depósito do montante integral do tributo, para suspensão da exigibilidade do tributo nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional:

  1. pode ser realizado em dinheiro, títulos da dívida pública ou bens livres e desembaraçados, mediante termo nos autos, administrativos ou judiciais.
  2. trata-se de uma forma de garantir o Juízo, como condição prévia indispensável para a concessão de medida liminar em processo judicial.
  3. é considerado integral quando correspondente ao valor que o contribuinte defende ser devido, mesmo nas hipóteses em que o fisco exige valor superior a este.
  4. constitui-se em faculdade que a lei coloca à disposição do contribuinte, que caso vencido ao final terá o débito extinto por sua conversão em renda.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O depósito do montante integral do tributo é uma faculdade do contribuinte prevista no art. 151, II, do CTN: não é obrigação, mas um direito que pode ser exercido para discutir administrativa ou judicialmente o lançamento.

Enquanto a discussão perdura, o depósito gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, protegendo o contribuinte contra medidas de cobrança e assegurando a garantia do interesse da Fazenda.

Se o contribuinte for vencido ao final do processo, o montante depositado é utilizado pelo ente tributante, ocorrendo a extinção do débito por sua conversão em renda pública.

Por outro lado, se obtiver êxito, o valor depositado será restituído ou compensado, conforme o resultado definitivo da demanda.

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