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Questão FC237629

Tendo por base as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta no que se refere ao instituto da moratória.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2023

Tendo por base as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta no que se refere ao instituto da moratória.

  1. A lei que a conceder, em caráter geral, deverá especificar o prazo de duração do favor e as garantias que deva, ser fornecidas pelos contribuintes beneficiados.
  2. Pode ser concedida pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Município, quando, simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
  3. Pode ser concedida em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei, e gera direito adquirido ao contribuinte por ela beneficiado.
  4. Salvo disposição em contrário, abrange somente créditos a serem constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento tenha de ser iniciado anteriormente àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
  5. Sempre que se apure que o beneficiado deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, o crédito será acrescido de juros de mora, com imposição da penalidade cabível, independentemente da existência de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em favor daquele.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva trata da possibilidade de a União conceder moratória envolvendo tributos de Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso ocorre quando a medida é dada em caráter geral e for simultaneamente aplicada aos tributos federais e às obrigações de direito privado.

Nesse caso trata‑se de moratória de efeito heterônomo: a União estende temporariamente o diferimento do pagamento também a créditos que não são de sua competência, desde que a concessão seja ampla e simultânea.

A previsão normativa encontra‑se no Art. 152 do Código Tributário Nacional, que condiciona essa faculdade à simultaneidade mencionada e ao caráter geral da medida.

Em suma: a União pode suspender exigibilidade de tributos locais, mas só quando a moratória abranger igualmente tributos federais e obrigações privadas, respeitando os requisitos legais.

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