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Questão FC237631

A moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, constituindo na dilatação do prazo de pagamento de um débito tributário vencido ou ainda por vence

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FADESP · 2022

A moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, constituindo na dilatação do prazo de pagamento de um débito tributário vencido ou ainda por vencer. Em relação à moratória, é correto afirmar que

  1. somente pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente de tratamento idêntico aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
  2. a lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos, o prazo de duração do favor e as condições da concessão do favor em caráter individual.
  3. abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo ou a fato futuro que venha ocorrer durante a vigência da legislação, não podendo a lei que a instituir prever de outra forma.
  4. a concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido ao contribuinte, não podendo ser revogado de ofício, ainda que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor.
  5. o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica e, salvo disposição em contrário, exclui a incidência de juros e multas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que a lei que crie moratória, seja em caráter geral ou que autorize sua concessão em caráter individual, deve prever expressamente o prazo de duração do benefício e as condições para sua concessão individual.

Isso evita arbitrariedade e dá segurança jurídica, pois limita no tempo a suspensão da exigibilidade e disciplina quem pode ser beneficiado e em que termos.

Na prática, a exigência obriga o legislador a detalhar requisitos (quem, quando e por quanto tempo), possibilitando controle e previsibilidade na aplicação da moratória.

Assim, a regra protege o erário e os contribuintes ao condicionar a concessão do favor a parâmetros legais claros.

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