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Questão FC237634

Sobre o uso do depósito judicial como hipótese de suspensão do crédito tributário, é correto afirmar que

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2022

Sobre o uso do depósito judicial como hipótese de suspensão do crédito tributário, é correto afirmar que

  1. suspende o prazo decadencial, na medida em que impede o lançamento tributário pelo Fisco.
  2. constitui direito subjetivo do sujeito passivo tributário, não podendo ser obstaculizado pela Fazenda Pública.
  3. pode ser realizado em dinheiro ou em créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, tais como precatórios judiciais.
  4. não pode ser manejado nos casos de tributos sujeitos a recolhimento na fonte.
  5. não tem aplicação nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Depósito judicial do montante integral e em dinheiro é um direito subjetivo do sujeito passivo tributário: o contribuinte pode oferecê‑lo para impedir a exigibilidade do crédito tributário sem que a Fazenda Pública obste esse exercício.

Essa posição decorre do disposto no Art. 151, II, do CTN, segundo o qual o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito, e da jurisprudência do STJ (ex.: Súmula 112) que condiciona esse efeito à integralidade e ao pagamento em dinheiro.

Na prática, o depósito evita o prosseguimento da execução fiscal e a constrição patrimonial enquanto perdurar a controvérsia, constituindo meio lícito e eficaz de defesa do contribuinte contra cobranças controvertidas.

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