Questão FC237634
Sobre o uso do depósito judicial como hipótese de suspensão do crédito tributário, é correto afirmar que
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2022
Sobre o uso do depósito judicial como hipótese de suspensão do crédito tributário, é correto afirmar que
- suspende o prazo decadencial, na medida em que impede o lançamento tributário pelo Fisco.
- constitui direito subjetivo do sujeito passivo tributário, não podendo ser obstaculizado pela Fazenda Pública.
- pode ser realizado em dinheiro ou em créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, tais como precatórios judiciais.
- não pode ser manejado nos casos de tributos sujeitos a recolhimento na fonte.
- não tem aplicação nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Depósito judicial do montante integral e em dinheiro é um direito subjetivo do sujeito passivo tributário: o contribuinte pode oferecê‑lo para impedir a exigibilidade do crédito tributário sem que a Fazenda Pública obste esse exercício.
Essa posição decorre do disposto no Art. 151, II, do CTN, segundo o qual o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito, e da jurisprudência do STJ (ex.: Súmula 112) que condiciona esse efeito à integralidade e ao pagamento em dinheiro.
Na prática, o depósito evita o prosseguimento da execução fiscal e a constrição patrimonial enquanto perdurar a controvérsia, constituindo meio lícito e eficaz de defesa do contribuinte contra cobranças controvertidas.
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