Questão FC237637
Contribuinte do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU), após recebimento de lançamento tributário relativo a imóvel de sua propriedade, entrou com
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2022
Contribuinte do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU), após recebimento de lançamento tributário relativo a imóvel de sua propriedade, entrou com recurso administrativo contra o lançamento, por entender ter havido erro da identificação da metragem do imóvel, bem como do seu padrão construtivo. Acerca da situação hipotética descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar:
- por se tratar de tributo lançado por declaração, não é possível a apresentação de recurso pelo contribuinte contra crédito tributário de IPTU constituído pelo Fisco.
- a impugnação contra lançamento relativo ao IPTU apenas é possível na hipótese de ausência da infraestrutura pública considerada pela legislação como essencial para a caracterização de determinada região como zona urbana.
- a apresentação de recurso administrativo nos termos das leis municipais regulamentadoras do processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário ao menos até o julgamento do recurso.
- a apresentação de recurso administrativo contra lançamento tributário apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário quando acompanhada do depósito de caução em dinheiro ou em títulos públicos federais.
- a apresentação de impugnação contra o lançamento não obsta a cobrança do crédito tributário, impedindo a emissão de certidão pelo Fisco, em favor do devedor, com os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 151, III do CTN prevê que “reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo” suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, quando o contribuinte interpõe o recurso administrativo previsto na lei municipal que disciplina o processo fiscal, não pode ocorrer a cobrança executiva do débito enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.
A suspensão alcança a exigibilidade (a possibilidade de cobrança) até o pronunciamento final da autoridade administrativa, sem anular o crédito tributário — que continua existindo. Ressalte‑se que o efeito depende do disposto na legislação municipal: é nessa norma que se definem procedimentos e eventuais requisitos para que o recurso gere o efeito suspensivo.
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