Questão FC237648
A Fazenda Pública Municipal, após procedimento regular de fiscalização, constatou que a sociedade empresária Comércio Varejista Ltda. deixou de recolher o ISSQN referente aos meses
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2025
A Fazenda Pública Municipal, após procedimento regular de fiscalização, constatou que a sociedade empresária Comércio Varejista Ltda. deixou de recolher o ISSQN referente aos meses de janeiro a junho de 2019.
A sociedade empresária foi notificada do lançamento de ofício, incluindo o principal, juros e multa, em 15 de agosto de 2024, e não apresentou impugnação administrativa.
Considerando as regras sobre constituição e extinção do crédito tributário, especialmente a decadência e a prescrição, assinale a alternativa correta.
- O crédito tributário referente aos meses de janeiro a junho de 2019 já se encontrava extinto pela decadência quando da notificação do lançamento em 15 de agosto de 2024, pois o prazo decadencial de cinco anos, nos tributos lançados de ofício, conta-se da ocorrência do fato gerador.
- A notificação do lançamento em 15 de agosto de 2024 interrompeu o prazo decadencial, que é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; portanto, o crédito não está decaído e a Fazenda terá cinco anos a partir da constituição definitiva para propor a execução fiscal.
- O crédito tributário não decaiu, pois o prazo de cinco anos conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assim, para os fatos geradores entre janeiro e junho de 2019, o prazo iniciou-se em 01/01/2020, de forma que o lançamento em agosto de 2024 foi tempestivo.
- Tratando-se de ISSQN, tributo sujeito a lançamento por homologação, e não tendo havido pagamento antecipado, aplica-se a regra do Art. 173, inciso I, do CTN para a contagem da decadência. O lançamento foi tempestivo e a prescrição para cobrança já começou a correr da data da notificação do lançamento.
- A decadência fulminou o crédito, pois o prazo de cinco anos conta-se do fato gerador (Art. 150, § 4º, do CTN). De qualquer forma, o tributo não poderia ser cobrado, pois também houve prescrição na hipótese.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a regra da decadência para o lançamento tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao que ocorreu o fato gerador.
Como os fatos geradores ocorreram entre janeiro e junho de 2019, o termo inicial é 01/01/2020. O prazo decadencial é de cinco anos, alcançando, portanto, o período até o final de 2024.
Assim, o lançamento de ofício realizado em 15/08/2024 foi tempestivo, pois ainda estava dentro do quinquênio decadencial.
Importante: a prescrição para cobrança se inicia apenas após a constituição definitiva do crédito tributário (momento distinto da contagem da decadência).
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