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Questão FC237649

Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se h

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2025

Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito correspondente.

 

Referido prazo é contado a partir

  1. da data do pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo.
  2. da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado.
  3. do conhecimento pelo sujeito ativo do pagamento realizado antecipadamente pelo sujeito passivo.
  4. de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  5. de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento antecipado for realizado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese de lançamento por homologação, o legislador presume que o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo e caberá à Fazenda apenas homologar ou não esse lançamento.

O dispositivo prevê que, se a Fazenda Pública ficar inerte por cinco anos, considera‑se o lançamento homologado e o crédito definitivamente extinto.

Esse prazo de cinco anos é contado a partir da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado, ou seja, do momento em que nasce a obrigação tributária principal.

Importante: se houver prova de dolo, fraude ou simulação, o marco da contagem é diferenciado — passa a contar a partir do próximo exercício seguinte àquele em que tais elementos forem constatados.

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