Questão FC237649
Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se h
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2025
Tratando-se de tributo lançado por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, caso a Fazenda Pública permaneça inerte durante o prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito correspondente.
Referido prazo é contado a partir
- da data do pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo.
- da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado.
- do conhecimento pelo sujeito ativo do pagamento realizado antecipadamente pelo sujeito passivo.
- de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento antecipado for realizado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese de lançamento por homologação, o legislador presume que o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo e caberá à Fazenda apenas homologar ou não esse lançamento.
O dispositivo prevê que, se a Fazenda Pública ficar inerte por cinco anos, considera‑se o lançamento homologado e o crédito definitivamente extinto.
Esse prazo de cinco anos é contado a partir da data da ocorrência do fato gerador do tributo objeto do pagamento antecipado, ou seja, do momento em que nasce a obrigação tributária principal.
Importante: se houver prova de dolo, fraude ou simulação, o marco da contagem é diferenciado — passa a contar a partir do próximo exercício seguinte àquele em que tais elementos forem constatados.
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