Questão FC237650
O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de março de 2015. Caio, todavia, não efetuou o pagamento, n
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2025
O Município X realizou, em janeiro de 2015, o lançamento do IPTU relativo ao exercício daquele ano, com vencimento em 15 de março de 2015. Caio, todavia, não efetuou o pagamento, nem manifestou interesse em parcelar o valor do IPTU.
Em 2017, por meio de decreto municipal, a Administração Pública municipal efetuou o parcelamento de ofício de todos os débitos tributários pendentes com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive o débito do IPTU de Caio. Em abril de 2022, o Município ajuizou execução fiscal, em face de Caio, referente ao débito do IPTU do exercício de 2015.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- O parcelamento de ofício interrompeu o prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, que voltou a correr por novo quinquênio a partir daquela data.
- O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, estando, portanto, o crédito prescrito em março de 2020.
- O crédito tributário não está prescrito, pois o prazo prescricional começa a correr apenas com a constituição definitiva do crédito, o que se deu com a inclusão da dívida em programa de parcelamento, ocorrida em 2017.
- O parcelamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito, não estando, portanto, prescrito o crédito quando do ajuizamento da execução.
- O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte à data do recebimento do carnê pelo contribuinte, estando, portanto, o crédito tributário prescrito em janeiro de 2020.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O IPTU é tributo lançado de ofício; assim, o termo inicial da prescrição quinquenal é o dia seguinte ao vencimento, nos termos do art. 174 do CTN e da orientação do Súmula 397/STJ. Como o vencimento ocorreu em 15/03/2015, o prazo começou em 16/03/2015 e, contando cinco anos, o crédito prescreveu em março de 2020.
Além disso, o parcelamento de ofício realizado em 2017 não tem efeito suspensivo ou interruptivo sobre a prescrição — conforme o entendimento consolidado no Tema 980/STJ — de modo que, ao ajuizar a execução em abril de 2022, o Município encontrava-se com o crédito prescrito.
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