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Questão FC237653

Considere a seguinte situação: o sujeito passivo de uma obrigação tributária ingressa com ação anulatória do débito fiscal, que é julgada procedente por sentença, que foi mantida p

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

Considere a seguinte situação: o sujeito passivo de uma obrigação tributária ingressa com ação anulatória do débito fiscal, que é julgada procedente por sentença, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento da apelação. O Estado interpõe recursos especial e extraordinário.

Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

  1. Deve o Procurador do Estado oficiante efetuar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e, somente após a decisão acerca desse pedido, caso indeferido, requerer a anotação da extinção do crédito tributário em razão de sua anulação pelo Acórdão.
  2. Considerando que não há decisão judicial transitada em julgado, a anotação da extinção do crédito tributário não deve ser solicitada pelo Procurador do Estado oficiante, o que somente deve ser feito após o julgamento definitivo dos recursos especial/extraordinário.
  3. Deve o Procurador do Estado oficiante efetuar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial e, somente após a decisão acerca desse pedido, caso indeferido, requerer à Secretaria da Fazenda a anotação da extinção do crédito tributário em razão de sua anulação pelo Acórdão.
  4. Deve o Procurador do Estado oficiante solicitar a anotação da extinção do crédito tributário, tendo em vista que os recursos interpostos não são dotados de efeito suspensivo ope legis.
  5. Deve o Procurador do Estado oficiante efetuar pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário e, somente após a decisão acerca desses pedidos, caso indeferidos, requerer a anotação da extinção do crédito tributário em razão de sua anulação pelo Acórdão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a extinção do crédito tributário decorre de decisão judicial passada em julgado (art. 156, X, CTN).

Enquanto o Estado interpõe recurso especial e extraordinário, não há trânsito em julgado da sentença que anulou o débito, razão pela qual não pode ser anotada a extinção do crédito.

Embora, em regra, esses recursos não suspendam automaticamente a eficácia da decisão (art. 995, CPC), a exigência formal para registrar a extinção é a decisão definitiva, sem possibilidade recursal. Logo, o Procurador do Estado oficiante deve aguardar o julgamento definitivo dos recursos antes de solicitar a anotação da extinção do crédito tributário.

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