Questão FC237654
A empresa Delta limitada realizou a declaração e o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, em 01 de setembro de 2015. Após fiscalização, foi lavrado
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2024
A empresa Delta limitada realizou a declaração e o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, em 01 de setembro de 2015. Após fiscalização, foi lavrado auto de infração e a respeito do qual a Delta foi notificada em 30 de março de 2016, em virtude da constatação de recolhimento a menor dos valores devidos e proposta execução fiscal em 15 de novembro de 2020. A Delta apresenta embargos à execução tendo em vista a falta de prévio processo administrativo para constituição do crédito tributário e a prescrição do direito de cobrança do crédito tributário.
Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.
- O direito de cobrança do crédito tributário está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados da data do lançamento por homologação do tributo.
- O direito de cobrança do crédito tributário não está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados do término de ano fiscal no qual ocorreu o fato gerador.
- O direito de cobrança do crédito tributário está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados do fato gerador do tributo.
- O direito de cobrança do crédito tributário está prescrito, pois era necessária a propositura de processo administrativo para sua constituição.
- O direito de cobrança do crédito tributário não está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados da lavratura do auto de infração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra do ICMS é o lançamento por homologação, ou seja, o contribuinte declara e antecipa o pagamento; a declaração pode constituir o crédito tributário definitivamente (Súmula 436 do STJ).
No caso de recolhimento a menor, a autoridade fiscal lavra o auto de infração, que constitui o lançamento da diferença. A cobrança judicial do crédito sujeita‑se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no CTN.
Assim, o prazo de 5 anos passa a correr a partir da lavratura do auto de infração (ou da notificação/constituição definitiva), não tendo ocorrido a extinção do crédito, pois a execução proposta em 15/11/2020 ocorreu dentro desse quinquênio contado da lavratura.
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