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Questão FC237656

Acerca das formas de extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

Acerca das formas de extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.

  1. Caso uma empresa possua dois ou mais débitos vencidos, a título de Imposto de Renda, PIS e COFINS, e não tenha recursos para quitar todos os valores atualizados, caberá à administração tributária federal imputar, em primeiro lugar, o pagamento dos débitos por obrigação própria.
  2. Não é possível a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vincendos do sujeito passivo contra à Fazenda Pública.
  3. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial previsto no Art. 173, inciso I, do CTN inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, salvo no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, admitindo-se a aplicação concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, §4º, e 173, inciso I, do CTN.
  4. Nas hipóteses em que o sujeito passivo discorda do lançamento efetuado, a exclusão do crédito tributário pode ser obtida com a consignação em pagamento dos tributos devidos.
  5. No caso de dação em pagamento relativa a créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, o valor dos bens deve ser suficiente para liquidar o crédito atualizado, vedada a possibilidade de complementação em dinheiro da eventual diferença apurada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a legislação disciplina a imputação de pagamento quando o sujeito passivo tem vários débitos vencidos com o mesmo ente público. Pelo Código Tributário Nacional (art. 163), a autoridade que recebe o pagamento deve distribuir o valor disponível seguindo ordem rígida.


Em primeiro lugar, aplica-se o pagamento aos débitos por obrigação própria (tributos devidos diretamente pelo sujeito passivo). Em seguida, somente se houver saldo, cobrem‑se os débitos decorrentes de responsabilidade tributária (hipóteses em que alguém responde pelo tributo de terceiro).


Na prática: se a empresa tem IR, PIS e COFINS vencidos e valor insuficiente, a Administração deve alocar os recursos primeiramente aos tributos que são obrigação direta da empresa, conforme a prioridade legal prevista no Art. 163 do CTN.

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