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Questão FC237658

Determinado Estado editou uma lei que previa que no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos devidos àquele Estado, o contribuinte poderia efetuar a compensação desse valo

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

Determinado Estado editou uma lei que previa que no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos devidos àquele Estado, o contribuinte poderia efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subsequentes.

 

Ao disciplinar a lei do Estado, foi editada resolução da Secretaria Estadual de Fazenda, na qual previa que a metodologia deveria se dar pela imputação proporcional do crédito em compensação tributária, de forma única e indivisível, incluindo principal e juros.

 

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. A resolução não é válida no âmbito material, pois o contribuinte tem o direito de compensar primeiramente os juros e depois o principal, nos termos do Código Civil, aplicável aos débitos tributários subsidiariamente em razão da lacuna do CTN.
  2. A resolução é válida tanto no âmbito formal quanto no material, sendo que o prazo para a compensação do crédito tributário é de dez anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior.
  3. A resolução e a lei estadual não são válidas no âmbito formal, pois a compensação, por ser norma geral de direito tributário, somente pode ser disposta em lei complementar.
  4. A resolução é válida tanto no âmbito formal quanto no material, pois há previsão legal de regulamentação pela autoridade administrativa, não exorbitando do poder regulamentar.
  5. A resolução não é válida no âmbito material, pois a forma de compensação imposta, única e indivisível, incluindo principal e juros, viola o princípio da irretroatividade tributária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resolução é válida porque a lei estadual autorizou a compensação e conferiu à administração competência para fixar as condições. O Código Tributário Nacional trata a compensação como hipótese extintiva do crédito tributário (art. 156, II) e prevê que a lei pode autorizar sua realização, ou atribuir à autoridade administrativa a estipulação das condições (art. 170 do CTN).

Logo, o ato da Secretaria de Fazenda, ao estabelecer a metodologia de imputação proporcional — incluindo principal e juros — é ato regulamentar autorizado pela lei. Formalmente subsiste a delegação; materialmente, não há extrapolação do poder regulamentar, pois a resolução disciplina procedimento, sem inovar substancialmente a lei.

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