Questão FC237659
Caio recebeu de Tício diversas obras de arte, com vultosos valores de mercado. No entanto, a doação não foi oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. De acordo c
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
Caio recebeu de Tício diversas obras de arte, com vultosos valores de mercado. No entanto, a doação não foi oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
De acordo com a jurisprudência e legislação sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM), assinale a afirmativa correta.
- Não incide ITCMD sobre bens móveis, não sendo hipótese de incidência do imposto a doação de obras de arte.
- A constituição definitiva do crédito ocorreu no momento da tradição, fato gerador do ITCMD, cabendo ao fisco, no prazo prescricional de cinco anos da ocorrência do fato gerador, realizar a cobrança do crédito.
- A contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no momento da ocorrência do fato gerador que, na hipótese, se deu com a tradição.
- A contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no momento em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador.
- A contagem do prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrida a efetiva tradição do bem móvel.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, não houve declaração pelo doador, logo não se consumou o lançamento por homologação. Por isso, a contagem da decadência segue o disposto no art. 173, I, do CTN e a interpretação consolidada na Súmula 555/STJ.
Isso significa que o prazo quinquenal começa no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a tradição (momento efetivo da entrega do bem móvel, que constitui o fato gerador).
Ex.: se a tradição deu-se em 15/06/2020, o prazo inicia em 01/01/2021 e extingue-se cinco anos depois (ou seja, até 31/12/2025), salvo prova de dolo, fraude ou simulação.
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