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Questão FC237660

João recebeu em doação de Maria a quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). A transmissão não foi objeto de declaração do contribuinte junto ao Fisco para fins de incidência

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

João recebeu em doação de Maria a quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). A transmissão não foi objeto de declaração do contribuinte junto ao Fisco para fins de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM).

 

Em relação à hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. O Fisco tem 5 (cinco) anos, a partir da tradição, para realizar a cobrança do crédito tributário, visto que o ITCMD é um imposto sujeito ao lançamento por homologação, sob pena de prescrição.
  2. O Fisco tem 5 (cinco) anos, a partir da ciência do fato gerador, para realizar a cobrança do crédito tributário, visto que o ITCMD é um imposto sujeito ao lançamento por homologação, sob pena de prescrição.
  3. Como a declaração não foi prestada, por quem de direito, o Fisco deve proceder ao lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados da data da ciência do fato gerador pelo Fisco.
  4. Como a declaração não foi prestada, por quem de direito, o Fisco deve proceder ao lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
  5. Como a declaração não foi prestada, por quem de direito, o Fisco deve proceder ao lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à data em que ocorrido o fato gerador do tributo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, houve doação sujeita ao ITCMD, porém a declaração do contribuinte não foi prestada. Como não houve a antecipação/declaração que caracteriza o lançamento por homologação, o crédito tributário ainda não se constituiu.

Consequentemente, cabe à Fazenda Pública realizar o lançamento de ofício para constituir o tributo. Esse procedimento está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos.

O marco inicial desse prazo é o primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que ocorreu o fato gerador (art. 173, I, CTN). Assim, o Fisco tem 5 anos a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte para constituir o crédito tributário por lançamento de ofício.

Resumo: sem declaração, não há homologação; o Fisco deve lançar de ofício e a decadência corre a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador.

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