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Questão FC237662

Dona Abigail é devedora de certo crédito tributário que, embora sendo de valor irrisório, não conseguiu saldar. Na hipótese, considerando a existência de lei autorizativa, a autori

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

Dona Abigail é devedora de certo crédito tributário que, embora sendo de valor irrisório, não conseguiu saldar. Na hipótese, considerando a existência de lei autorizativa, a autoridade administrativa poderá, por despacho fundamentado, conceder à dona Abigail, a fim de atender à diminuta importância do crédito correspondente,

  1. anistia.
  2. remissão.
  3. moratória.
  4. transação.
  5. parcelamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Remissão é a faculdade administrativa de extinguir, total ou parcialmente, um crédito tributário quando a cobrança revele-se inadequada diante das circunstâncias do caso.

Para sua aplicação exige-se lei autorizativa e despacho fundamentado, ou seja, decisão motivada pela autoridade competente que demonstre razão jurídica e fática para o perdão do débito (ver Art. 156, IV e Art. 172 do CTN).

Entre os critérios que justificam a remissão está a diminuta importância do crédito, situação econômica do devedor, erro excusável quanto a fato, considerações de equidade ou condições regionais.

Trata‑se de ato discricionário do Estado destinado a racionalizar a arrecadação e evitar custos desproporcionais à cobrança, extinguindo o crédito tributário em favor do contribuinte.

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