Questão FC237662
Dona Abigail é devedora de certo crédito tributário que, embora sendo de valor irrisório, não conseguiu saldar. Na hipótese, considerando a existência de lei autorizativa, a autori
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2024
Dona Abigail é devedora de certo crédito tributário que, embora sendo de valor irrisório, não conseguiu saldar. Na hipótese, considerando a existência de lei autorizativa, a autoridade administrativa poderá, por despacho fundamentado, conceder à dona Abigail, a fim de atender à diminuta importância do crédito correspondente,
- anistia.
- remissão.
- moratória.
- transação.
- parcelamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Remissão é a faculdade administrativa de extinguir, total ou parcialmente, um crédito tributário quando a cobrança revele-se inadequada diante das circunstâncias do caso.
Para sua aplicação exige-se lei autorizativa e despacho fundamentado, ou seja, decisão motivada pela autoridade competente que demonstre razão jurídica e fática para o perdão do débito (ver Art. 156, IV e Art. 172 do CTN).
Entre os critérios que justificam a remissão está a diminuta importância do crédito, situação econômica do devedor, erro excusável quanto a fato, considerações de equidade ou condições regionais.
Trata‑se de ato discricionário do Estado destinado a racionalizar a arrecadação e evitar custos desproporcionais à cobrança, extinguindo o crédito tributário em favor do contribuinte.
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