Questão FC237666
Em Fiscalização Tributária, o prazo decadencial refere-se ao intervalo de tempo
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
Em Fiscalização Tributária, o prazo decadencial refere-se ao intervalo de tempo
- entre o pagamento do auto de infração e a constituição definitiva do crédito tributário.
- entre a constituição definitiva do crédito tributário e a extinção da multa.
- que o contribuinte dispõe para pagar um auto de infração, desde seu lançamento.
- em que a Fazenda poderá realizar a ação de execução fiscal.
- em que a Fazenda poderá realizar a constituição do crédito tributário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Prazo decadencial é o intervalo em que a Fazenda Pública pode efetivar a constituição do crédito tributário — isto é, realizar o lançamento que formaliza o débito.
Na prática, se a Administração não constituir o crédito dentro desse prazo, perde o direito de exigí‑lo, gerando a extinção do direito de constituir.
Prevê a lei que esse prazo, via de regra, é de 5 anos, contado conforme as regras específicas do lançamento (por exemplo, lançamento por homologação tem contagem a partir do fato gerador).
Há exceções legais, como nos casos de dolo, fraude ou simulação, que permitem a Administração afastar a decadência. Em resumo: decadência = tempo para a Fazenda constituir o crédito tributário.
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