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Questão FC237667

Em razão de dívida tributária inscrita na data de 30/11/2015, foi movida a ação executiva fiscal em face da Empresa Alfa Ltda., em 06/11/2017, sendo a empresa regularmente citada e

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

Em razão de dívida tributária inscrita na data de 30/11/2015, foi movida a ação executiva fiscal em face da Empresa Alfa Ltda., em 06/11/2017, sendo a empresa regularmente citada em 15 de dezembro do mesmo ano. Todavia, em 19/01/2024, a execução fiscal foi redirecionada aos seus sócios-gerentes, Plínio e Otávio, tendo em vista a dissolução irregular da empresa na data de 15/01/2020, devidamente comprovada pelo Fisco e reconhecida pelo juízo, sendo os mesmos considerados citados validamente na data de 04/03/2024.

 

Diante da situação hipotética, para fins de contagem do prazo prescricional em relação aos sócios-gerentes, tendo por base no posicionamento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que o termo inicial da contagem é a data de

  1. 30/11/2015.
  2. 06/11/2017.
  3. 15/01/2020.
  4. 19/01/2024.
  5. 04/03/2024.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Termo inicial da prescrição: 15/01/2020, data da dissolução irregular da empresa.

Isso porque, nos termos do entendimento do STJ (Tema 630 e precedentes como REsp 1.201.993), a responsabilidade pessoal dos sócios‑gerentes nasce com o ato que lhes atribui o ilícito — aqui, a dissolução irregular — e não com a mera citação da pessoa jurídica ocorrida anteriormente.

Até a prática do ato irregular não havia pretensão executória contra os sócios; assim, o prazo prescricional começa na data do ato que evidencia a intenção de frustrar a cobrança (caracterizando, em tese, fraude à execução), cabendo ao Fisco demonstrá‑lo.

Portanto, conta‑se da data da dissolução (15/01/2020).

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