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Questão FC237668

Um contribuinte encontra-se no polo passivo de um processo administrativo fiscal proposto pela Municipalidade, que visa à cobrança de obrigação tributária não adimplida de três ano

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

Um contribuinte encontra-se no polo passivo de um processo administrativo fiscal proposto pela Municipalidade, que visa à cobrança de obrigação tributária não adimplida de três anos de Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU. Buscando uma solução para essa pendência fiscal, a Municipalidade e o contribuinte acordam que este efetue o pagamento da dívida em dez parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto dos juros moratórios, além de confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor desses débitos e desistir de eventuais recursos no processo administrativo. Nesse caso hipotético, à luz do Código Tributário Nacional, ocorreu um caso de

  1. anistia, com suspensão do crédito tributário.
  2. pagamento, com suspensão do crédito tributário.
  3. transação, com extinção do crédito tributário uma vez que haja o pagamento integral do valor ajustado.
  4. compensação, com extinção do crédito tributário uma vez que haja a compensação integral do valor devido.
  5. remissão, com suspensão do crédito tributário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A situação descrita configura transação: acordo entre o Fisco e o contribuinte que envolve concessões mútuas (a Prefeitura renuncia parte dos juros e o contribuinte confessa a dívida e desiste de recursos).

Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 171), a transação visa a compor litígio mediante concessões das partes, e, segundo o art. 156, a transação é causa de extinção do crédito tributário.

Importante destacar que a extinção não se opera imediatamente com o ajuste: depende do cumprimento das obrigações pactuadas, ou seja, do pagamento integral do valor ajustado (parcelamento acordado).

Portanto, trata‑se de acordo que extingue o crédito tributário apenas após a plena quitação do pactuado, preservando a segurança jurídica do ajuste.

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