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Questão FC237672

A sociedade empresária TutoVenda falsifica um documento com o objetivo de pagar menos ICMS, sendo que a saída da mercadoria de seu estabelecimento ocorreu em 5 de abril de 2023 e o

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

A sociedade empresária TutoVenda falsifica um documento com o objetivo de pagar menos ICMS, sendo que a saída da mercadoria de seu estabelecimento ocorreu em 5 de abril de 2023 e o pagamento da nota fiscal, com o valor menor da operação, ocorreu em 15 de maio de 2023.


Assinale a opção que indica o prazo do Fisco Estadual para a cobrança e quando ele terá início.

  1. O prazo será de 5 (cinco) anos / da saída da mercadoria do estabelecimento, por ter havido pagamento parcial.
  2. O prazo será de 5 (cinco) anos / do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado por ter havido fraude, dolo ou simulação.
  3. O prazo será de 5 (cinco) anos / do pagamento da nota fiscal com valor menor, por ter havido pagamento parcial.
  4. O prazo será de 5 (cinco) anos / do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, por ter havido pagamento parcial.
  5. O prazo será de 10 (dez) anos / da ocorrência do fato gerador, por se tratar de lançamento por homologação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata‑se de lançamento por homologação, pois a empresa declarou e pagou ICMS. Contudo, houve falsificação documental que reduziu o valor pago, configurando fraude.


Na hipótese de dolo, fraude ou simulação o prazo decadencial segue o art. 173, I, do CTN: 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


Assim, considerando a saída da mercadoria em 05/04/2023, o termo inicial é 01/01/2024; o Fisco terá 5 anos, ou seja, até 31/12/2028, para constituir o crédito relativo à diferença não paga.


Observação: a data do pagamento (15/05/2023) não altera o marco inicial quando comprovada fraude.

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