Questão FC237673
Álvaro Souza é colecionador de obras de artes, especialmente quadros antigos e tem uma dívida inscrita em dívida ativa de Imposto sobre a Renda com a União. Ele pretende oferecer e
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
Álvaro Souza é colecionador de obras de artes, especialmente quadros antigos e tem uma dívida inscrita em dívida ativa de Imposto sobre a Renda com a União. Ele pretende oferecer em dação em pagamento alguns desses quadros, escolhidos a seu critério, para a quitação parcial da dívida e o restante pagará em dinheiro. Os quadros oferecidos já foram inclusive avaliados.
Sobre a dação em pagamento, assinale a afirmativa correta.
- É possível, pois haverá quitação integral do débito.
- Não é possível, pois a União só pode aceitar bens móveis que possuam valor histórico ou paisagístico, em caso de calamidade pública.
- Não é possível, pois os quadros teriam que quitar integralmente o débito, sem complemento em dinheiro.
- Não é possível, pois a dação em pagamento somente pode ocorrer na União, com bens imóveis.
- Não é possível, pois a dação em pagamento de bens móveis só pode ser feita a critério do credor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta está correta porque, no direito tributário, a dação em pagamento como modo de extinção do crédito tributário está expressamente limitada a bens imóveis.
O CTN, art. 156, XI, prevê a dação em pagamento apenas “em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei”. Assim, a Administração tributária federal não pode aceitar quadros (bens móveis) para quitar débitos inscritos em Dívida Ativa.
O fato de os quadros já terem sido avaliados ou de o contribuinte pretender quitação parcial em dinheiro não altera a impossibilidade legal: a natureza móvel dos bens impede a utilização desse instituto perante a União.
Portanto, a proposta de Álvaro é juridicamente inviável para extinguir dívida tributária federal por dação em pagamento.
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