Questão FC237682
A sociedade empresária ABC Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
A sociedade empresária ABC Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem pagos, referentes a fatos geradores ocorridos em junho de 2017. A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022. Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
- O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
- O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos a partir de 1º/1/2023, primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o novo lançamento poderia ter sido efetuado.
- O Fisco não poderá efetuar novo lançamento, pois o prazo decadencial de 5 anos se consumou em 1º/1/2023, 5 anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento original poderia ter sido efetuado.
- O Fisco não poderá efetuar novo lançamento, pois o prazo decadencial de 5 anos se consumou em junho de 2022, 5 anos após a ocorrência dos fatos geradores objetos do lançamento original que foi anulado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional, no art. 173, II, determina que, quando o lançamento é anulado por vício formal, o prazo decadencial de 5 anos passa a contar da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento.
No caso concreto, o lançamento foi anulado em junho de 2022 por vício formal; portanto, o prazo decadencial começa a correr a partir dessa data. Consequentemente, o Fisco poderá efetuar novo lançamento dentro de \(5\) anos contados de junho de 2022.
Vale destacar que a regra se aplica apenas quando o vício é formal (relacionado à forma ou procedimento do ato), não alcançando anulações por vício material, que possuem regime decadencial distinto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em