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Questão FC237683

É causa que, caso se verifique, embora conste como extintiva do crédito tributário, impede que o crédito seja constituído. Trata-se da

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

É causa que, caso se verifique, embora conste como extintiva do crédito tributário, impede que o crédito seja constituído. Trata-se da

  1. conversão do depósito em renda.
  2. remissão.
  3. transação.
  4. decadência.
  5. dação em pagamento de bens imóveis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de formalizar o débito por meio do lançamento. Embora o Código Tributário a relacione entre as hipóteses extintivas, sua característica essencial é impedir que o crédito tributário chegue a se constituir.

O prazo aplicável é de 5 anos (ver Art. 173 do CTN): conta‑se, em regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva decisão que anulou lançamento anterior.

Como consequência prática, passada a decadência, a Administração perde o direito de lançar e exigir o tributo: o crédito simplesmente não nasce, constituindo-se em proteção ao contribuinte contra a inércia do fisco.

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