Questão FC237685
Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo requerido na Receita Federal a restituição dos último
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2023
Em fevereiro de 2018, Mário obteve direito à isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria, por ser cardiopata grave, tendo requerido na Receita Federal a restituição dos últimos três anos, que foi indeferida administrativamente em dezembro de 2019.
Considerando o caso acima, em relação ao prazo prescricional, é correto afirmar que uma ação judicial para anular essa decisão administrativa de indeferimento de restituição:
- não poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dois anos da decisão denegatória da restituição;
- poderá ser ajuizada, pois não se passaram cinco anos da decisão denegatória da restituição;
- não poderá ser ajuizada, pois a prescrição intercorrente corre pela metade do prazo de cinco anos;
- poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de cinco anos da decisão que concedeu a isenção;
- poderá ser ajuizada, pois o prazo prescricional é de dez anos da decisão denegatória da restituição.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos do Art. 169 do CTN, prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
No caso, a autoridade administrativa indeferiu o pedido em dezembro de 2019; assim, o biênio prescricional inicia-se nessa data e se esgota em dezembro de 2021.
Portanto, se a ação judicial de anulação da decisão denegatória for proposta após esse prazo, estará extinta pela prescrição e não poderá ser conhecida pelo Judiciário.
Essa regra especial de prazo substitui o prazo quinquenal aplicável à repetição do indébito quando não houve prévio exame administrativo.
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