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Questão FC237686

José, necessitando da expedição de uma certidão de regularidade fiscal, se deu conta de que tinha dois débitos de tributos diferentes inscritos em dívida ativa tributária contra si

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

José, necessitando da expedição de uma certidão de regularidade fiscal, se deu conta de que tinha dois débitos de tributos diferentes inscritos em dívida ativa tributária contra si. Para poder emitir a certidão que atestasse sua regularidade fiscal, aderiu a programa de parcelamento de ambos os débitos tributários, pactuando o pagamento em 8 parcelas iguais e sucessivas para cada um dos tributos. Ao chegar na 3ª parcela paga, conversando com seu advogado, deu-se conta de que um dos débitos já havia sido alcançado pela decadência quando fora lançado pelo Fisco e, quanto ao outro, já havia sido alcançado pelo prazo prescricional.

 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A adesão ao parcelamento configura confissão irretratável de dívida, razão pela qual não é devida a restituição nem dos valores pago que já haviam sido alcançados pela decadência, nem dos que já haviam sido alcançados pela prescrição.
  2. A adesão ao parcelamento configura renúncia tácita apenas ao curso do prazo prescricional, razão pela qual não é devida a restituição dos valores que já haviam sido alcançados pela prescrição, mas tão somente dos valores pago que já haviam sido alcançados pela decadência.
  3. A adesão ao parcelamento configura renúncia tácita apenas ao curso do prazo decadencial, razão pela qual não é devida a restituição dos valores que já haviam sido alcançados pela decadência, mas tão somente dos valores pago que já haviam sido alcançados pela prescrição.
  4. É devida apenas a restituição dos valores pago que já haviam sido alcançados pela decadência, mas não dos que já haviam sido alcançados pela prescrição, uma vez que a dívida tributária prescrita espontaneamente paga é irrepetível.
  5. É devida a restituição tanto dos valores pagos que já haviam sido alcançados pela decadência, como daqueles que já haviam sido alcançados pela prescrição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos do Código Tributário Nacional, é devida a restituição dos valores pagos referentes a créditos tributários já extintos, seja por decadência ou por prescrição.

Isso porque a prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário (art. 156, V, CTN, e regras sobre decadência), de modo que o parcelamento e o pagamento posteriores não têm o condão de reconstituir a exigibilidade do débito. O pagamento de tributo indevido dá ao sujeito passivo direito à restituição, independentemente de prévio protesto (art. 165, CTN).

Em suma: como os dois débitos já estavam juridicamente extintos, os valores pagos a esse título constituem pagamento indevido e devem ser restituídos, ainda que tenham sido quitados em parcelamento.

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