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Questão FC237687

A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI. Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de

  1. prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
  2. prazo prescricional de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
  3. prazo prescricional de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  4. prazo decadencial de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  5. prazo decadencial de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A questão trata do lançamento por homologação, regime aplicável ao IPI, em que o contribuinte antecipa o pagamento. Mesmo que o pagamento tenha sido feito a menor, houve início do procedimento de homologação.

Pelo art. 150, §4º do CTN, se a lei não fixar prazo de homologação, este é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador. Assim, para lançar a parcela remanescente não declarada nem paga, a SERFB dispõe de cinco anos a partir do fato gerador.

Salvo prova de dolo, fraude ou simulação, findo esse prazo sem manifestação da autoridade, considera‑se o lançamento homologado e o crédito extinto.

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