Questão FC237689
Ricardo fez sua declaração anual de Imposto de Renda em determinado ano e pagou um valor ao Fisco após a sua declaração de ajustes. Ocorre que não incluiu na sua declaração anual,
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2023
Ricardo fez sua declaração anual de Imposto de Renda em determinado ano e pagou um valor ao Fisco após a sua declaração de ajustes. Ocorre que não incluiu na sua declaração anual, sem dolo, simulação ou fraude, valores relativos a pareceres que havia realizado para a empresa ZWP.
Considerando a decadência tributária, é correto afirmar que o prazo do Fisco para constituir o crédito tributário é de:
- cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador;
- cinco anos a contar da declaração do contribuinte;
- dez anos do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração;
- cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração;
- dez anos a contar do fato gerador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese descrita, trata‑se de imposto sujeito a lançamento por homologação (Imposto de Renda). Pelo art. 150, §4º, do CTN, quando a lei não fixa prazo de homologação, este é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
Como Ricardo antecipou o pagamento ao apresentar a declaração e a omissão foi sem dolo, fraude ou simulação, aplica‑se esse dispositivo: se a Fazenda não constituir o crédito no prazo de cinco anos desde o fato gerador, considera‑se o lançamento homologado e o crédito extinto.
Portanto, o prazo decadencial para a Administração constituir o crédito é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
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