Questão FC237690
Caso a Fazenda Pública deixe de constituir o crédito tributário após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lança
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2023
Caso a Fazenda Pública deixe de constituir o crédito tributário após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, ocorrerá a
- homologação.
- transação.
- decadência.
- compensação.
- perempção.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Decadência é o instituto do direito tributário que extingue o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário quando não exercido dentro do prazo legal.
Nos termos do art. 173 do CTN, esse direito se extingue em 5 (cinco) anos. No caso em apreço, o prazo começa a contar da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Ou seja, o marco inicial é a data em que essa decisão transita em julgado ou se torna definitiva administrativamente; findo o quinquênio sem constituição do crédito, opera‑se a decadência.
O efeito prático é a perda do poder de lançar e cobrar: a dívida deixa de existir administrativamente. A decadência é causa extintiva automática e pode ser alegada pelo contribuinte.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em