Questão FC237692
Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seri
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2023
Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seria de três anos. Em sua justificativa, a lei afirma que, em razão das inovações tecnológicas dos últimos anos, não seria necessário manter prazos decadenciais tributários para além de três anos, devendo a Administração Tributária ser diligente na constituição do crédito tributário.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que:
- não é possível a fixação desse prazo em três anos, por violar o prazo geral previsto no Código Tributário Nacional;
- não é possível a fixação desse prazo em três anos, por violar o prazo geral previsto na Constituição da República de 1988;
- embora fosse possível que tal lei fixasse esse prazo em três anos, somente poderia produzir seus efeitos noventa dias após sua publicação;
- embora fosse possível que tal lei fixasse esse prazo em três anos, somente poderia produzir seus efeitos a partir de 01/01/2024;
- é possível a fixação desse prazo em três anos, inclusive produzindo seus efeitos a partir de outubro de 2023.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição confere à lei complementar competência para fixar normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias (art. 146, III, b). Assim, lei complementar federal pode reduzir o prazo decadencial para três anos.
A redução do prazo de 5 para 3 anos representa vantagem ao contribuinte, pois limita o prazo de constituição do crédito tributário pela Administração. Em matéria que favorece o administrado, a aplicação imediata ou retroativa em relação a ato recente (outubro/2023) não configura violação dos princípios da anterioridade ou da noventena, que visam proteger contra majorações ou criação de ônus tributários.
Portanto, é admissível que a nova lei complementar fixe o prazo em três anos e produza efeitos a partir de outubro de 2023.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em