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Questão FC237692

Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seri

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seria de três anos. Em sua justificativa, a lei afirma que, em razão das inovações tecnológicas dos últimos anos, não seria necessário manter prazos decadenciais tributários para além de três anos, devendo a Administração Tributária ser diligente na constituição do crédito tributário.

 

Acerca desse cenário, é correto afirmar que:

  1. não é possível a fixação desse prazo em três anos, por violar o prazo geral previsto no Código Tributário Nacional;
  2. não é possível a fixação desse prazo em três anos, por violar o prazo geral previsto na Constituição da República de 1988;
  3. embora fosse possível que tal lei fixasse esse prazo em três anos, somente poderia produzir seus efeitos noventa dias após sua publicação;
  4. embora fosse possível que tal lei fixasse esse prazo em três anos, somente poderia produzir seus efeitos a partir de 01/01/2024;
  5. é possível a fixação desse prazo em três anos, inclusive produzindo seus efeitos a partir de outubro de 2023.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição confere à lei complementar competência para fixar normas gerais sobre prescrição e decadência tributárias (art. 146, III, b). Assim, lei complementar federal pode reduzir o prazo decadencial para três anos.

A redução do prazo de 5 para 3 anos representa vantagem ao contribuinte, pois limita o prazo de constituição do crédito tributário pela Administração. Em matéria que favorece o administrado, a aplicação imediata ou retroativa em relação a ato recente (outubro/2023) não configura violação dos princípios da anterioridade ou da noventena, que visam proteger contra majorações ou criação de ônus tributários.

Portanto, é admissível que a nova lei complementar fixe o prazo em três anos e produza efeitos a partir de outubro de 2023.

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