Questão FC237697
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2023
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00.
Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:
- IPTU do imóvel próprio, IPTU do imóvel do filho e taxa de coleta de lixo em razão da ordem decrescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
- IPTU do imóvel do filho, IPTU do imóvel próprio e taxa de coleta de lixo pela ordem crescente dos prazos de prescrição e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
- taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel do filho e IPTU do imóvel próprio pela ordem crescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
- IPTU do imóvel próprio, taxa de coleta de lixo e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário, inexistindo prioridade entre taxas e impostos;
- taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional, art. 163, fixa a ordem de imputação dos pagamentos quando há vários débitos: primeiro os de obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária; além disso, prevalece a ordem entre espécies tributárias: contribuições de melhoria, depois taxas e por fim impostos.
Na hipótese, a taxa de coleta de lixo é espécie de taxa e constitui débito de Arthur por sua obrigação própria, devendo ser quitada antes dos impostos.
Em seguida, vem o IPTU do imóvel próprio, também obrigação própria, mas sendo imposto fica após a taxa.
Por fim, o IPTU do imóvel do filho configura débito em que Arthur responde na condição de responsável tributário, logo é o último a ser imputado com o pagamento.
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