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Questão FC237704

Sabendo-se que o ITCMD é um imposto estadual sujeito ao lançamento por declaração, em caso de doação não oportunamente declarada ao Fisco estadual este tem o seguinte prazo para o

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2023

Sabendo-se que o ITCMD é um imposto estadual sujeito ao lançamento por declaração, em caso de doação não oportunamente declarada ao Fisco estadual este tem o seguinte prazo para o lançamento de ofício do crédito tributário:

  1. quatro anos a partir da ocorrência do fato gerador, isto é, da ocorrência da doação.
  2. cinco anos a partir do momento em que a doação se tornasse do conhecimento da Administração Tributária.
  3. cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, isto é, da ocorrência da doação.
  4. cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a doação se tornasse do conhecimento da Administração Tributária.
  5. cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, observado o fato gerador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A questão trata da decadência do direito de a Fazenda constituir o crédito do ITCMD quando o tributo é sujeito ao lançamento por declaração.

Conforme art. 173, I, do CTN, o prazo é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observando-se o fato gerador (data da doação). Ou seja, não se inicia quando a Administração toma conhecimento, mas a partir do marco legal referido.

Exemplo: se a doação ocorreu em 2020, o termo inicial é \(01/01/2021\); o prazo de 5 anos vence em \(01/01/2026\) (último dia útil: 31/12/2025), findo o qual decai o direito de lançar de ofício.

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