Questão FC237704
Sabendo-se que o ITCMD é um imposto estadual sujeito ao lançamento por declaração, em caso de doação não oportunamente declarada ao Fisco estadual este tem o seguinte prazo para o
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2023
Sabendo-se que o ITCMD é um imposto estadual sujeito ao lançamento por declaração, em caso de doação não oportunamente declarada ao Fisco estadual este tem o seguinte prazo para o lançamento de ofício do crédito tributário:
- quatro anos a partir da ocorrência do fato gerador, isto é, da ocorrência da doação.
- cinco anos a partir do momento em que a doação se tornasse do conhecimento da Administração Tributária.
- cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, isto é, da ocorrência da doação.
- cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a doação se tornasse do conhecimento da Administração Tributária.
- cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, observado o fato gerador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão trata da decadência do direito de a Fazenda constituir o crédito do ITCMD quando o tributo é sujeito ao lançamento por declaração.
Conforme art. 173, I, do CTN, o prazo é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observando-se o fato gerador (data da doação). Ou seja, não se inicia quando a Administração toma conhecimento, mas a partir do marco legal referido.
Exemplo: se a doação ocorreu em 2020, o termo inicial é \(01/01/2021\); o prazo de 5 anos vence em \(01/01/2026\) (último dia útil: 31/12/2025), findo o qual decai o direito de lançar de ofício.
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