Questão FC237708
A Secretaria de Fazenda do Estado X enviou os boletos para recolhimento do IPVA aos seus contribuintes, permitindo o pagamento até dia 15 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% a
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FADESP · 2022
A Secretaria de Fazenda do Estado X enviou os boletos para recolhimento do IPVA aos seus contribuintes, permitindo o pagamento até dia 15 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% aos proprietários de veículos sem multas no último ano ou parcelados em 06 vezes, com a primeira prestação também no dia 15 de fevereiro e as demais nos cinco meses subsequentes. Um determinado contribuinte recebeu o boleto no dia 05 de janeiro de 2022, porém não efetivou o pagamento em nenhuma das hipóteses. Sobre a situação hipotética, pode-se afirmar que
- o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 06 de janeiro de 2022.
- o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 16 de fevereiro de 2022.
- o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 16 de julho de 2022.
- o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 01 de janeiro de 2023.
- não se pode falar em prazo prescricional ante inexistência da constituição definitiva do crédito tributário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prescrição da execução fiscal: são 5 anos (CTN, art. 174), contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, que normalmente coincide com a sua exigibilidade.
No caso, o envio do boleto em 05/01/2022 apenas comunica o crédito; como o contribuinte não pagou nem aderiu ao parcelamento, o débito tornou‑se exigível no vencimento indicado — 15/02/2022 — de modo que o prazo prescricional começa a correr no dia seguinte, isto é, em 16/02/2022.
Portanto, a contagem quinquenal para ajuizamento da execução fiscal inicia em 16/02/2022.
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