Questão FC237718
Determinada pessoa jurídica requereu administrativamente a restituição de imposto sobre a renda pago a maior do último ano-calendário. No entanto, foi negado, administrativamente,
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2022
Determinada pessoa jurídica requereu administrativamente a restituição de imposto sobre a renda pago a maior do último ano-calendário. No entanto, foi negado, administrativamente, o direito à restituição.
Em relação ao tema, o prazo de prescrição correto para ajuizamento, pela pessoa jurídica, da ação anulatória da decisão administrativa conta-se do seguinte modo:
- 4 (quatro) anos da constituição definitiva do crédito.
- 5 (cinco) anos do pagamento indevido.
- 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito.
- 2 (dois) anos da decisão administrativa que denegar a restituição.
- 5 (cinco) anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
2 (dois) anos — é o prazo prescricional para a propositura da ação anulatória contra a decisão administrativa que negar pedido de restituição do imposto recolhido a maior, contado da própria decisão administrativa que denegar a restituição.
Essa regra encontra previsão no art. 169 do CTN, que estabelece expressamente a prescrição bienal para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Na prática, o termo inicial do prazo é a data da decisão administrativa negativa (ou da ciência desta), devendo a pessoa jurídica ajuizar a ação dentro dos dois anos subsequentes a esse marco temporal.
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