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Questão FC237722

A empresa ABC Ltda., dedicada ao comércio atacadista, vendeu à empresa varejista XPTO S/A mercadorias com destaque na nota fiscal de ICMS de 18% incidente sobre a operação. Após a

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2022

A empresa ABC Ltda., dedicada ao comércio atacadista, vendeu à empresa varejista XPTO S/A mercadorias com destaque na nota fiscal de ICMS de 18% incidente sobre a operação. Após a venda, a empresa ABC Ltda. deu-se conta da existência de benefício fiscal que autorizava a incidência de alíquota de apenas 3% na operação, tendo havido, portanto, um pagamento indevido de imposto da ordem de 15 pp..

 

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que

  1. o pedido de restituição deverá ser apresentado pela empresa XPTO S/A, por ter sido ela a empresa que suportou o encargo econômico da tributação.
  2. o pedido de restituição deverá ser apresentado pela empresa ABC Ltda., por ter sido ela a empresa que suportou o encargo econômico da tributação.
  3. o pedido de restituição deverá ser apresentado pela empresa ABC Ltda., por ter sido ela a empresa que ostentou a condição jurídica de responsável tributário.
  4. o pedido de restituição deverá ser apresentado pela empresa XPTO S/A., por ter sido ela a empresa que ostentou a condição jurídica de responsável tributário.
  5. por se tratar de benefício fiscal, não há a possibilidade de pedido de restituição do imposto a maior pago na operação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a restituição do imposto pago a maior deve ser promovida por quem suportou o encargo econômico da tributação. No ICMS, tributo de natureza indireta, o valor repassado ao comprador constitui o ônus real da operação, razão pela qual a empresa varejista XPTO S/A é a legitimada para pedir a repetição do indébito.

O Art. 166 do CTN disciplina que a restituição só ocorre a quem provar ter assumido o encargo financeiro. Aqui, o pagamento indevido foi de 15 pontos percentuais: \(18\% - 3\% = 15\%\), ou seja, a diferença economicamente arcada pela XPTO.

Portanto, para recuperar o montante cobrado a maior, a iniciativa processual deve partir da empresa que efetivamente teve o prejuízo tributário — a XPTO S/A — cabendo-lhe comprovar o pagamento e o quantum do indébito.

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