Questão FC237726
Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2021
Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da
- transação.
- compensação.
- prescrição.
- decadência.
- homologação tácita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decadência é a hipótese prevista no CTN (Art. 173) em que ocorre a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.
Trata‑se de um prazo, em regra de 5 anos, contado conforme o próprio dispositivo (por exemplo, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado). Se a Administração não proceder ao lançamento dentro desse prazo, perde o poder de constituir o crédito.
Consequentemente, na decadência o crédito não chega a se constituir, tornando inviável qualquer cobrança administrativa ou execução fiscal fundada naquele lançamento pretérito.
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