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Questão FC237726

Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2021

Dentre as causas de extinção do crédito tributário elencadas no Código Tributário Nacional, há uma em que, a rigor, o crédito não se constitui. Trata-se da

  1. transação.
  2. compensação.
  3. prescrição.
  4. decadência.
  5. homologação tácita.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A decadência é a hipótese prevista no CTN (Art. 173) em que ocorre a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.


Trata‑se de um prazo, em regra de 5 anos, contado conforme o próprio dispositivo (por exemplo, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado). Se a Administração não proceder ao lançamento dentro desse prazo, perde o poder de constituir o crédito.


Consequentemente, na decadência o crédito não chega a se constituir, tornando inviável qualquer cobrança administrativa ou execução fiscal fundada naquele lançamento pretérito.

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