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Questão FC237740

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de

  1. qualquer situação em que o sujeito passivo julgue mais conveniente o pagamento em juízo, em detrimento do pagamento na forma indicada pela Administração.
  2. conversão em renda de valores previamente depositados para garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Pública.
  3. subordinação de recebimento do pagamento pela Administração ao cumprimento de obrigação acessória.
  4. exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributos distintos sobre um mesmo fato gerador.
  5. subordinação, mediante lei, ao recebimento do pagamento em rede arrecadadora bancária ao invés do recebimento direto em dinheiro em repartição pública.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que cabe a consignação em pagamento quando a Administração condiciona o recebimento do tributo ao cumprimento de obrigação acessória. Esse é um dos casos taxativos previstos no Art. 164, I, do CTN.

Na prática, se o sujeito passivo quer quitar o débito e a Administração recusa receber ou impõe como condição a entrega/regularização de documento, informação ou outra obrigação acessória não exigível naquele momento, o contribuinte pode depositar judicialmente o valor.

O depósito por consignação protege o direito de pagar e, se a ação for julgada procedente, o pagamento é considerado efetuado, extinguindo o crédito tributário; se improcedente, o valor é cobrado com encargos.

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