Questão FC237740
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de
- qualquer situação em que o sujeito passivo julgue mais conveniente o pagamento em juízo, em detrimento do pagamento na forma indicada pela Administração.
- conversão em renda de valores previamente depositados para garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Pública.
- subordinação de recebimento do pagamento pela Administração ao cumprimento de obrigação acessória.
- exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributos distintos sobre um mesmo fato gerador.
- subordinação, mediante lei, ao recebimento do pagamento em rede arrecadadora bancária ao invés do recebimento direto em dinheiro em repartição pública.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que cabe a consignação em pagamento quando a Administração condiciona o recebimento do tributo ao cumprimento de obrigação acessória. Esse é um dos casos taxativos previstos no Art. 164, I, do CTN.
Na prática, se o sujeito passivo quer quitar o débito e a Administração recusa receber ou impõe como condição a entrega/regularização de documento, informação ou outra obrigação acessória não exigível naquele momento, o contribuinte pode depositar judicialmente o valor.
O depósito por consignação protege o direito de pagar e, se a ação for julgada procedente, o pagamento é considerado efetuado, extinguindo o crédito tributário; se improcedente, o valor é cobrado com encargos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em