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Questão FC237741

Considera-se o crédito tributário

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

Considera-se o crédito tributário

  1. parcialmente suspenso, quando houver depósito judicial de parte de seu montante.
  2. suspenso, quando houver compensação, transação ou consignação em pagamento do seu montante integral, até o trânsito em julgado da decisão administrativa que houver homologado o lançamento tributário.
  3. extinto, pelo decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência do fato gerador, sem pronunciamento da Fazenda Pública, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  4. extinto, por imputação de pagamento determinada pela Fazenda Pública, quando houver mais de um débito vencido do mesmo sujeito passivo, observada a ordem decrescente dos prazos de prescrição.
  5. excluído, em razão de anistia ou isenção concedidas por despacho motivado da autoridade administrativa, em caráter amplo e irrestrito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese de lançamento por homologação, o sujeito passivo antecipa o pagamento e a autoridade fiscal pode, posteriormente, homologar esse ato. Se a lei não fixar prazo, aplica‑se o prazo legal de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, para que a Fazenda Pública se manifeste.

Se esse prazo expirar sem pronunciamento administrativo, o lançamento considera‑se tacitamente homologado e o crédito tributário fica extinto em razão da decadência — isto é, perde‑se o poder de constituir o crédito.

Há, contudo, exceção: a extinção não se opera quando ficar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, casos em que a Administração pode anular ou constituir o crédito apesar do decurso do prazo.

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