Questão FC237744
Segundo o Código Tributário Nacional, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição tributária prescreve em:
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
Segundo o Código Tributário Nacional, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição tributária prescreve em:
- 1 (um) ano.
- 2 (dois) anos.
- 3 (três) anos.
- 4 (quatro) anos.
- 5 (cinco) anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prazo: O Código Tributário Nacional, no art. 169, fixa em dois anos o prazo prescricional para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo.
Trata‑se de prazo decadencial para propor a demanda judiciária com o objetivo de obter a restituição paga indevidamente e evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda.
Parágrafo único: o prazo é interrompido pelo início da ação judicial; após a intimação válida do representante judicial da Fazenda, o prazo recomeça, por metade, a partir dessa data.
Assim, o contribuinte tem 2 anos para ajuizar a anulatória, observada a regra de interrupção e reinício prevista no próprio dispositivo.
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