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Questão FC237752

“Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento d

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

“Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.” Código Tributário Nacional, art. 182.

 

O texto supramencionado refere-se a uma forma de exclusão do crédito tributário, a qual consiste no perdão legal das penalidades pecuniárias, sendo assim, haverá a dispensa do pagamento do tributo. Trata-se da

  1. remissão.
  2. anistia.
  3. isenção.
  4. moratória.
  5. transação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Anistia é o perdão legal das penalidades pecuniárias decorrentes de infrações tributárias, extinguindo a exigibilidade das multas ou sanções administrativas.


Concede-se por lei (ato normativo), podendo ter efeitos gerais ou retroativos, e incide sobre a punição, não sobre o tributo devido — ou seja, não extingue o crédito principal do imposto, taxa ou contribuição.


Não alcança condutas praticadas com dolo, fraude ou simulação, salvo previsão legal diversa. Enquanto vigora, elimina a obrigação de pagar as penalidades alcançadas pela anistia.


Em resumo: anistia = perdão das multas/penalidades tributárias, concedida por lei, sem atingir a obrigação de pagar o tributo principal.

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