Questão FC237753
João, aposentado, é portador de doença grave e, por essa razão, é isento do imposto sobre a renda sobre os proventos de aposentadoria. De acordo com o CTN, a isenção é hipótese de
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
João, aposentado, é portador de doença grave e, por essa razão, é isento do imposto sobre a renda sobre os proventos de aposentadoria.
De acordo com o CTN, a isenção é hipótese de
- extinção do crédito tributário.
- exclusão do crédito tributário.
- suspensão do crédito tributário.
- moratória.
- remissão do crédito tributário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário: significa que, embora o fato gerador ocorra, a lei dispensa o pagamento do tributo, de modo que o crédito nem chega a se formar.
Trata‑se de benefício de natureza legal: só pode ser concedida por lei que especifique tributos, condições e eventuais prazos, conforme o CTN.
No caso de João, portador de doença grave, a legislação prevê isenção sobre os proventos de aposentadoria; assim, para essa parcela da renda não existe obrigação tributária nem exigibilidade por parte do Fisco.
Consequentemente, não há lançamento exigível nem cobrança administrativa ou judicial sobre os valores isentos enquanto vigorar o requisito legal que justifica a isenção.
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