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Questão FC237756

Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada po

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

Uma lei municipal do Município Alfa concedia isenção do IPTU a determinado segmento econômico. Contudo, em razão de dificuldades financeiras municipais, tal isenção foi revogada por nova lei, publicada em 20/2/2024, que estabelecia a produção de seus efeitos a partir de 1º/6/2024.

 

A sociedade empresária ABC Ltda., que deixaria de ser beneficiada, questionou você, como advogado(a), para saber se tal lei revogadora não feriria as garantias tributárias constitucionais desse segmento.

 

Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. Seria necessária a alteração na Lei Orgânica do Município para revogar a isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda.
  2. Por configurar cláusula pétrea, a isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. não poderia ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional.
  3. A isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. poderia ser revogada, mas os efeitos da lei revogadora somente poderiam ser produzidos a partir de 1º/1/2025.
  4. A isenção que favorecia a sociedade ABC Ltda. não poderia ser revogada por mera lei municipal, mas apenas por Emenda Constitucional, por ser prevista como garantia tributária constitucional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A revogação da isenção é admissível, mas está sujeita aos limites temporais da Constituição e do CTN. Por se tratar de IPTU (imposto sobre o patrimônio), aplica‑se a regra da anterioridade anual e, em geral, também da anterioridade nonagesimal.

O art. 150, III da CF veda tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou majorou (anterioridade anual) e exige 90 dias entre publicação e eficácia para certas hipóteses (nonagesimal).

Além disso, o art. 104 do CTN

Logo, a lei publicada em 20/2/2024 não poderia produzir efeitos em 1/6/2024; os efeitos só poderiam incidir em 1/1/2025.

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