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Questão FC237760

Buscando ampliar a arrecadação tributária, lei ordinária municipal concedeu anistia de multas referentes a ISS não pago no momento devido, abarcando expressamente também a anistia

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

Buscando ampliar a arrecadação tributária, lei ordinária municipal concedeu anistia de multas referentes a ISS não pago no momento devido, abarcando expressamente também a anistia de multas decorrentes de infrações tributárias resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Para fazer jus a essa anistia, o sujeito passivo deveria pagar o tributo no prazo fixado pela lei que a concedeu.

 

Acerca desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:

  1. esta anistia concedida pelo Município configura uma anistia concedida em caráter geral;
  2. a anistia configura uma causa de extinção do crédito tributário;
  3. a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não sendo possível à lei aplicá-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
  4. caso haja expressa disposição legal, apesar do desvalor da ação ínsito no conluio, lei municipal pode anistiar as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
  5. a anistia pode abranger tanto as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede como infrações posteriores, desde que a lei preveja efeitos anistiadores pro futuro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Tributário Nacional admite, em caráter excepcional, que a anistia alcançe infrações decorrentes de conluio se houver **expressa disposição legal** nesse sentido.

O dispositivo relevante é o art. 180, II, que veda em regra a anistia para atos praticados com dolo, fraude ou simulação e para infrações por conluio, porém acrescenta: "salvo disposição em contrário".

Assim, ainda que o conluio tenha desvalor jurídico, o legislador municipal pode, por lei explícita, anistiá‑lo, observadas as demais condições legais (por exemplo, a incidência temporal da anistia sobre fatos ocorridos antes da lei e eventuais condições previstas pela própria norma).

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