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Questão FC237766

Acerca dos institutos da incidência, não incidência, isenção, alíquota zero, anistia e crédito presumido, em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2023

Acerca dos institutos da incidência, não incidência, isenção, alíquota zero, anistia e crédito presumido, em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

  1. As isenções afastam a incidência e podem ser revogadas ou alteradas a qualquer tempo, como autoriza o Código Tributário Nacional.
  2. A não incidência tributária decorre de situação em que o tributo é possível, embora o ente político tenha optado por não exercer sua competência, como no caso do imposto sobre Grandes Fortunas.
  3. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o princípio da não cumulatividade assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
  4. A anistia concedida sob condição exige despacho fundamentado da autoridade administrativa competente, que gera direito adquirido ao beneficiado, por força do princípio da publicidade.
  5. A Constituição Federal de 1988 prevê a incidência de ISS nas exportações de serviços para o exterior, como forma de incentivar o mercado nacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não incidência é a situação em que o ordenamento jurídico não alcança determinado fato para fins de tributação: embora a criação do tributo seja possível, falta a hipótese normativa apta a tornar exigível o tributo sobre aquele fato.

Existem duas formas comuns: quando o ente público não tem competência para tributar o fato; ou quando tem competência, mas opta por não exercê‑la, deixando de editar a norma que institui o tributo.

O exemplo do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ilustra a segunda hipótese: a Constituição admite a sua instituição, porém a União não editou a lei correspondente, de modo que o tributo não incide.

Na prática, a não incidência implica que não há lançamento nem obrigação tributária em relação ao fato, por ausência de previsão legal, não por concessão de benefício pessoal.

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