Questão FC237770
Caso seja revogada em 30 de janeiro lei que estabelecia isenção incondicional e por prazo indeterminado de imposto incidente sobre o patrimônio cujo fato gerador ocorre anualmente
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2021
Caso seja revogada em 30 de janeiro lei que estabelecia isenção incondicional e por prazo indeterminado de imposto incidente sobre o patrimônio cujo fato gerador ocorre anualmente em 1o de janeiro, é correto afirmar, com base na legislação tributária e na jurisprudência, que
- revogada a isenção, o tributo torna-se sempre imediatamente exigível, não havendo que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é previamente existente.
- a lei que extingue a isenção entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, em respeito à chamada “noventena”.
- revogada a isenção, poderá ser cobrado o imposto integral relativo ao próprio ano calendário em que extinta a isenção, considerando o princípio da anualidade, que abarca os impostos sobre o patrimônio.
- a lei que extingue a isenção entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
- poderá o sujeito ativo cobrar o imposto proporcional relativo ao restante do ano-calendário em que extinta a isenção, considerando-se o princípio da anualidade, que abarca os impostos sobre o patrimônio.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário e, salvo se concedida por prazo certo ou sujeita a condições, pode ser revogada por lei a qualquer tempo. Isenção incondicionada não gera direito adquirido.
O Código Tributário Nacional disciplina a vigência das normas tributárias: o art. 104 dispõe que dispositivos referentes a impostos sobre patrimônio ou renda que extinguem ou reduzem isenções entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrer sua publicação, salvo disposição mais favorável ao contribuinte.
Assim, se a revogação da isenção ocorreu em 30 de janeiro, sua eficácia só se opera a partir do 1º de janeiro do exercício seguinte, garantindo segurança jurídica quanto ao instante de ocorrência do fato gerador anual (1º de janeiro).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em