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Questão FC237772

É imperativo concluir, em matéria tributária:

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2021

É imperativo concluir, em matéria tributária:

  1. a transparência tributária não tem assento constitucional, o tema é objeto da Lei nº 12.741/2012, que tornou obrigatória a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
  2. não incide, na importação de bens para uso próprio, o imposto sobre produtos industrializados, por se tratar de consumidor final.
  3. não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extras trabalhadas, pelo mesmo motivo que se afasta a incidência sobre indenização de férias por necessidade do serviço ou obtida em programa de incentivo à demissão voluntária.
  4. a concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo. Tendo a lei optado por critérios cumulativos e razoáveis à concessão do benefício tributário, quais sejam, inatividade e doença grave, ainda que contraída após a aposentadoria, não se autoriza que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, com base no princípio da isonomia, para beneficiar servidores em atividade com as mesmas patologias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A concessão de isenção tributária é um ato discricionário do ente competente, sujeito à reserva legal e ao princípio da legalidade estrita.

A lei pode estabelecer requisitos cumulativos e razoáveis para o benefício — aqui, inatividade e doença grave — aplicáveis mesmo quando a enfermidade surge após a aposentadoria.

Não cabe ao Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, suprir ou ampliar regras tributárias criando novos beneficiários: isso configuraria atuação como legislador positivo e violaria a Separação de Poderes e a reserva legal.

Esse entendimento está firmado pelo STF (ex.: ADI 6025), que reconhece a constitucionalidade de critérios legais restritivos e a impossibilidade de sua ampliação judicial.

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