Questão FC237775
A Câmara de Vereadores do Município “X” aprovou, no mês de julho de 2019, norma revogando, antes do prazo previsto inicialmente, isenção condicionada e por tempo determinado do imp
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
A Câmara de Vereadores do Município “X” aprovou, no mês de julho de 2019, norma revogando, antes do prazo previsto inicialmente, isenção condicionada e por tempo determinado do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Ao mesmo tempo e na mesma lei, a Câmara remitiu e anistiou créditos tributários do mesmo imposto decorrentes de lançamentos de ofício realizados pela Administração Tributária durante a vigência da lei isentiva em razão de fiscalizações sobre contribuintes que se beneficiaram irregularmente da isenção sem cumprir com suas condições.
Sobre a situação descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar que
- a revogação da isenção faz com que o IPTU possa ser cobrado imediatamente, proporcionalmente ao restante do ano de 2019.
- a Câmara de Vereadores violou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para a proposição de lei veiculando remissão e anistia de tributos.
- a veiculação de remissão e de anistia na mesma lei que revoga a isenção viola a exigência de lei específica para a aprovação desses temas, tornando nula as respectivas provisões legais.
- a revogação da isenção ainda no exercício de 2019 permite que seja cobrado integralmente o IPTU relativo a este ano, considerando tratar-se de imposto sujeito a lançamento de ofício.
- os contribuintes que comprovadamente tiverem cumprido com as condições da lei revogada terão direito à respectiva isenção até o final do prazo originalmente previsto apesar da sua revogação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a norma tributária protege a isenção onerosa — isto é, a concedida por prazo certo e sujeita a condições. Uma vez que o contribuinte comprovou o cumprimento dessas condições, forma-se uma situação jurídica consolidada que garante a fruição da vantagem até o término do prazo originalmente previsto.
Esse entendimento decorre do Art. 178 do CTN e da interpretação consolidada pelo Súmula 544 do STF, que impedem a supressão livre de isenções onerosas, em respeito à segurança jurídica e ao direito adquirido.
Logo, a revogação posterior não alcança os beneficiários que, comprovadamente, preencheram os requisitos; já os que não cumpriram as condições podem ser alcançados por lançamentos tributários.
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