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Questão FC237781

Analise as afirmativas a seguir: I. A isenção se refere à modalidade de extinção do crédito tributário, que se caracteriza pelo perdão (total ou parcial) da dívida tributária, desd

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

Analise as afirmativas a seguir:

 

I. A isenção se refere à modalidade de extinção do crédito tributário, que se caracteriza pelo perdão (total ou parcial) da dívida tributária, desde que autorizado por lei, por despacho fundamentado da autoridade administrativa, atendendo à situação econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato, à diminuta importância do crédito tributário, ou às condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante;

 

II. A compensação de créditos tributários pode ser feita com créditos entre pessoas que se devam mutuamente, e desde que autorizadas por lei;

 

III. A dação em pagamento se refere à modalidade de extinção do crédito tributário incluída pela LC nº 104/2001, e se caracteriza pela dação de bens móveis e imóveis na forma e nas condições estabelecidas em lei;

 

IV. A transação se refere à modalidade de extinção do crédito tributário e se dá mediante concessões mútuas entre as partes, desde que haja lei facultando esse tipo de acordo e estabelecendo as condições e limites para sua celebração;

 

V. A anistia se refere à modalidade de exclusão do crédito tributário, e se refere à dispensa do pagamento de tributos relativos às infrações cometidas (multas etc.). É o perdão da infração cometida e respectiva multa ainda não aplicada, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de penalidades.

 

Está correto o que se afirma em

  1. II, IV e V apenas.
  2. I e III apenas.
  3. II apenas.
  4. II, III e V apenas.
  5. I, II, III e IV apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência indicada (II, IV e V) agrupa três institutos previstos no CTN: compensação, transação e anistia.

A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário que permite ao sujeito passivo abater débitos com créditos líquidos e certos contra a Fazenda, desde que haja previsão legal e observadas as condições do art. 170 do CTN.

A transação também é causa de extinção: exige concessões mútuas entre sujeito ativo e passivo para solucionar controvérsias e extinguir o crédito, mediante autorização legal, nos termos do art. 171 do CTN.

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, alcançando penalidades por infrações anteriores à sua vigência, conforme art. 175 e art. 180 do CTN, dispensando o surgimento do crédito relativo às multas.

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