Questão FC237781
Analise as afirmativas a seguir: I. A isenção se refere à modalidade de extinção do crédito tributário, que se caracteriza pelo perdão (total ou parcial) da dívida tributária, desd
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
Analise as afirmativas a seguir:
I. A isenção se refere à modalidade de extinção do crédito tributário, que se caracteriza pelo perdão (total ou parcial) da dívida tributária, desde que autorizado por lei, por despacho fundamentado da autoridade administrativa, atendendo à situação econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato, à diminuta importância do crédito tributário, ou às condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante;
II. A compensação de créditos tributários pode ser feita com créditos entre pessoas que se devam mutuamente, e desde que autorizadas por lei;
III. A dação em pagamento se refere à modalidade de extinção do crédito tributário incluída pela LC nº 104/2001, e se caracteriza pela dação de bens móveis e imóveis na forma e nas condições estabelecidas em lei;
IV. A transação se refere à modalidade de extinção do crédito tributário e se dá mediante concessões mútuas entre as partes, desde que haja lei facultando esse tipo de acordo e estabelecendo as condições e limites para sua celebração;
V. A anistia se refere à modalidade de exclusão do crédito tributário, e se refere à dispensa do pagamento de tributos relativos às infrações cometidas (multas etc.). É o perdão da infração cometida e respectiva multa ainda não aplicada, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de penalidades.
Está correto o que se afirma em
- II, IV e V apenas.
- I e III apenas.
- II apenas.
- II, III e V apenas.
- I, II, III e IV apenas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência indicada (II, IV e V) agrupa três institutos previstos no CTN: compensação, transação e anistia.
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário que permite ao sujeito passivo abater débitos com créditos líquidos e certos contra a Fazenda, desde que haja previsão legal e observadas as condições do art. 170 do CTN.
A transação também é causa de extinção: exige concessões mútuas entre sujeito ativo e passivo para solucionar controvérsias e extinguir o crédito, mediante autorização legal, nos termos do art. 171 do CTN.
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, alcançando penalidades por infrações anteriores à sua vigência, conforme art. 175 e art. 180 do CTN, dispensando o surgimento do crédito relativo às multas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em