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Questão FC237792

Sapataria Moderna Ltda., sociedade empresária limitada, foi autuada pela falta de pagamento de COFINS, pelo que apresentou, no prazo correto, a competente impugnação administrativa

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2022

Sapataria Moderna Ltda., sociedade empresária limitada, foi autuada pela falta de pagamento de COFINS, pelo que apresentou, no prazo correto, a competente impugnação administrativa contra tal autuação. A impugnação foi julgada improcedente pala Delegacia de Julgamento e a sociedade empresária interpôs recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pendente de análise até o momento.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. Caso venha a ser concedida por lei, moratória em caráter geral ou caráter individual, sem o prazo de duração do favor, haverá a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  2. A decisão administrativa irreformável extingue o crédito tributário, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, passível de objeto de ação anulatória.
  3. A sociedade, por estar com recurso pendente de análise, pode participar de licitação que exija prova da quitação de determinado tributo.
  4. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo suspendem a exigibilidade do crédito tributário, dispensando o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A interposição tempestiva de recurso administrativo contra lançamento ou autuação gera, nos termos do Art. 151 do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto o recurso estiver em curso. Isso significa que a cobrança fica paralisada até decisão final na esfera administrativa.

Na prática, essa suspensão permite que a empresa com débito em fase de impugnação participe de licitação que exija prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), documento equivalente à Certidão Negativa de Débitos (CND) quando a exigibilidade está suspensa.

Os fundamentos legais são o próprio CTN (arts. 151 e 206) e a previsão da Lei de Licitações (art. 29 da Lei nº 8.666/1993) que admite documentação equivalente para demonstrar regularidade fiscal.

Portanto, enquanto o recurso administrativo estiver pendente, a sociedade pode participar da licitação mediante apresentação da CPEN.

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