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Questão FC237796

Em execução proposta por condomínio, realizada a praça, a Fazenda Municipal se habilitou nos autos para recebimento do valor que lhe era devido pelo executado, o que representava 9

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

Em execução proposta por condomínio, realizada a praça, a Fazenda Municipal se habilitou nos autos para recebimento do valor que lhe era devido pelo executado, o que representava 90% do valor da arrematação. O condomínio se insurgiu em face de tal pretensão, uma vez que a Fazenda sequer teria penhorado o imóvel.

 

Nesta hipótese

  1. prevalece o crédito do condomínio, já que se trata de obrigação propter rem.
  2. as despesas com a conservação e manutenção da coisa são prioritárias e preferem o crédito do Fisco.
  3. a Fazenda tem meios próprios de cobrar seus créditos, não lhe sendo permitido utilizar seu poder de império para obter a quitação de seu crédito.
  4. havendo concurso de credores receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais o direito ao recebimento na ordem da anterioridade de cada penhora.
  5. o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, aplica‑se a regra do crédito tributário: ele tem preferência sobre qualquer outro crédito, independentemente da natureza ou do tempo de constituição. Essa preferência está prevista no Art. 186 do CTN.

Isso significa que, mesmo que a Fazenda não tenha promovido a penhora originalmente, sua habilitação para receber parte do produto da arrematação é legítima, pois o crédito tributário se insere com prioridade na distribuição do valor arrecadado.

Há, porém, uma exceção expressa: ficam ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho, que têm primazia sobre o crédito tributário.

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